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Comissão de juristas aprova reforma do Código Civil, que altera família e casamento



A comissão de juristas que debate alterações no Código Civil no Senado aprovou, na sexta-feira (05), uma minuta de projeto com as reformas propostas.

O Código Civil brasileiro, que foi instituído em 2002 e está em vigor desde 2003, deve sofrer mudanças em diversas áreas, como casamento, doação de órgãos, barrigas solidárias, família e união entre pessoas do mesmo sexo.

Nos próximos dias, o anteprojeto será entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que terá a opção de aceitar a proposta integral ou parcialmente. Além disso, ele poderá sugerir alterações no texto conforme julgar necessário.

Posteriormente, Pacheco será responsável por protocolar a proposta, dando início à discussão pelos senadores. O procedimento foi o mesmo quando o presidente do Senado apresentou um projeto para regular a inteligência artificial (IA) no país.

Presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão de juristas foi estabelecida pelo presidente da Casa em agosto de 2023.

Desde então, houve oito meses de encontros, audiências e discussões sobre as mudanças no código, que abrange normas para as relações entre pessoas jurídicas e físicas.

Mudanças propostas

As principais mudanças discutidas incluem diversas áreas da vida civil.

União homoafetiva e famílias

Sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, a proposta remove menções a “homem e mulher”, nas referências a casal ou família no Código Civil, reconhecendo o casamento civil e a união estável para homossexuais.

Com essa alteração, o legislador pretende abrir caminho legal para as pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, à união estável e à formação de família.

A prévia da proposta de reforma do Código Civil amplia a definição de família, passando a reconhecer aquelas formadas por vínculos conjugais e não conjugais, como grupos familiares compostos por irmãos para garantir direitos aos membros desses grupos familiares, como benefícios previdenciários.

O novo texto identifica como família:

–  Casal que tenha convívio estável, contínuo, duradouro e público;

– Famílias formadas por mães ou pais solo;

– E qualquer grupo que viva sob o mesmo teto com responsabilidades familiares.

Não há, no texto, reconhecimento e proteção jurídica para famílias paralelas – quando uma pessoa tem duas famílias – ou poliafetivas, quando há mais de dois parceiros na relação.

A proposta também prevê inserir na lei a possibilidade de reconhecimento de parentesco com base no afeto — a chamada socioafetividade —, sem que haja vínculo sanguíneo entre as pessoas.

Casamento civil

O texto elimina referências a gêneros e reconhecendo uniões entre “duas pessoas”, sem considerar o gênero ou a orientação sexual.

Também está prevista a introdução de um novo termo para se referir a pessoas unidas civilmente: os conviventes.

Além disso, a proposta menciona “sociedade convivencial” como resultado da união estável, o que não implica na criação de uma nova forma de família.

Atualmente, o texto do Código Civil diz que o casamento e a união estável são realizados entre “o homem e a mulher”.

A proposta inclui uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada unilateralmente. Isso significa que mesmo sem consenso, apenas uma pessoa do casal poderá requerer a separação, sem a necessidade de uma ação judicial.

Atualmente, existem três tipos de divórcio: judicial, em caso de divergência; consensual; e extrajudicial, que pode ser realizado em cartórios com o consentimento do casal.

Conforme o texto proposto, para solicitar o divórcio unilateral, bastaria à pessoa ir ao cartório onde a união do casal foi registrada. Após o pedido, uma notificação seria enviada ao outro cônjuge ou convivente. Passados cinco dias, se a notificação não for atendida, o divórcio poderia ser efetivado, inclusive por edital.

O projeto preliminar também estipula que, em caso de separação, o ex-casal deverá dividir igualmente as despesas relacionadas aos filhos. Além disso, ambos devem compartilhar os custos relacionados aos animais de estimação que pertenciam ao ex-casal ou aos filhos e dependentes.

Reprodução assistida

A reprodução assistida é outro tema abordado na proposta de reforma do Código Civil. O texto atualmente em vigor não trata desse assunto.

A proposta em análise no Senado elimina qualquer discriminação contra pessoas nascidas por técnicas de reprodução assistida e estabelece regulamentação para essa prática.

Proíbe, por exemplo, o uso das técnicas reprodutivas para:

– Criar seres humanos geneticamente modificados

– Criar embriões para investigação científica

– Criar embriões para escolha de sexo ou cor

O relatório preliminar esclarece que a comercialização de óvulos e espermatozoides será proibida. Além disso, prevê que não haverá vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do material genético.

A doação é permitida apenas para maiores de 18 anos.

Barriga solidária

O relatório preliminar também regulamenta as barrigas solidárias, que não envolvem compensação financeira entre as partes. Atualmente, a prática é permitida por meio de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Conforme o texto, a doação temporária do útero para gestação deverá, preferencialmente, ocorrer de alguém com parentesco com os futuros pais.

A barriga solidária deverá ser formalizada em documento que deixe claro quem serão os pais da criança gerada.



FONTE: GUIAME


08/04/2024 – Destak Gospel

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